PPWR e paletes de madeira: como a Rotom está preparada para as novas exigências

PPWR e paletes de madeira: como a Rotom está preparada para as novas exigências

O Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR) introduz novos requisitos para as embalagens de transporte, incluindo as paletes de madeira. Embora algumas obrigações já se apliquem, outras entrarão em vigor nos próximos anos. Saiba como a Rotom apoia os seus clientes no cumprimento dos requisitos atuais e na preparação para as futuras obrigações do PPWR.

Requisitos do PPWR para paletes de madeira

O PPWR contém vários requisitos relevantes para paletes de madeira utilizadas como embalagens de transporte. Uma vez que o regulamento está a ser implementado por fases, as disposições relativas às embalagens reutilizáveis (artigo 11.º), às substâncias que suscitam preocupação (artigo 5.º) e à primeira fase das embalagens recicláveis (artigo 6.º) já se aplicam, enquanto que obrigações adicionais entrarão em vigor entre 2028 e 2030.

Artigo do PPWR Tema Aplicável a partir de Definição
Artigo 11.º Embalagens reutilizáveis 11 de fevereiro de 2025 O PPWR estabelece critérios específicos para as embalagens reutilizáveis. As embalagens devem ser concebidas para suportar múltiplos ciclos de utilização, manter as normas de saúde, segurança e higiene, permitir o recondicionamento quando apropriado, continuar a desempenhar a função a que se destinam, ser manuseadas com segurança durante a utilização e ser recicláveis no final do seu ciclo de vida.
Artigo 5.º Substâncias que suscitam preocupação 12 de agosto de 2026 O PPWR exige que a presença e a concentração de substâncias que suscitam preocupação nos materiais e componentes das embalagens sejam minimizadas. Isto aplica-se a substâncias que possam representar um risco para a saúde humana ou afetar negativamente os processos de reciclagem e os ciclos dos materiais. Os principais requisitos incluem limitar a concentração combinada de metais pesados, tais como chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente, a um máximo de 100 mg/kg, ao mesmo tempo que se restringem as substâncias per- e polifluoroalquílicas (PFAS) nas embalagens em contacto com alimentos.
Artigo 6.º Embalagens recicláveis 12 de agosto de 2026
(implementação faseada até 2030)
A partir de 12 de agosto de 2026, as embalagens devem ser recicláveis e permitir a recuperação de materiais. A partir de 2030, as embalagens devem ser concebidas para a reciclagem de materiais, permitindo a substituição de matérias-primas primárias por matérias-primas secundárias de qualidade semelhante. A partir de 2035, os resíduos de embalagens devem também poder ser recolhidos, separados em fluxos de resíduos específicos e reciclados em grande escala. As embalagens devem ainda cumprir os futuros critérios de «Conceção para a Reciclagem» (DfR) a estabelecer pela Comissão Europeia.
Artigo 12.º Rotulagem das embalagens 12 de fevereiro de 2029 As embalagens de transporte reutilizáveis que operam num sistema de reutilização em circuito fechado devem ostentar um rótulo que informe os utilizadores de que a embalagem é reutilizável. O rótulo deve também fornecer informações sobre os sistemas de valorização aplicáveis e os pontos de recolha.
Artigo 10.º Minimização das embalagens 1 de janeiro de 2030 Os fabricantes e importadores de embalagens devem demonstrar que o peso e o volume das embalagens se limitam ao mínimo necessário. Devem simultaneamente manter a funcionalidade, a segurança, a proteção do produto e a durabilidade.

Requisitos do PPWR atualmente aplicáveis: como a Rotom assegura a conformidade

As paletes de madeira fornecidas pela Rotom já cumprem os requisitos do PPWR atualmente aplicáveis:

  • Artigo 11.º: Embalagens reutilizáveis (a partir de 11 de fevereiro de 2025)
    Os paletes Rotom foram concebidos para múltiplos ciclos de utilização e estão em conformidade com a norma EN 13429:2004, a norma europeia para embalagens reutilizáveis. Através de sistemas de ciclo aberto e de ciclo fechado, os paletes podem ser reutilizados várias vezes, mantendo a sua funcionalidade e segurança. Além disso, o Serviço de Recuperação de Paletes da Rotom ajuda os clientes a preservar e a prolongar o valor do seu próprio parque de paletes, apoiando a logística circular e contribuindo para maximizar a reutilização das paletes.
  • Artigo 5.º: Substâncias que suscitam preocupação (a partir de 12 de agosto de 2026)
    Todas as paletes da Rotom são acompanhadas por declarações dos fornecedores que comprovam a conformidade com os requisitos da PPWR. Os nossos fornecedores cumprem os regulamentos REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) e RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas), garantindo que os materiais e componentes utilizados nas nossas paletes cumprem as restrições da UE em vigor relativas a substâncias perigosas.
  • Artigo 6.º: Embalagens recicláveis: recuperação de materiais (a partir de 12 de agosto de 2026)
    As paletes Rotom são recicláveis e estão em conformidade com a norma EN 13430:2004, a norma europeia para embalagens recicláveis através da recuperação de materiais. Tanto os componentes de madeira como os de metal podem ser recuperados e reciclados através de fluxos de resíduos estabelecidos.

Requisitos futuros para o PPWR: como a Rotom se está a preparar

A Rotom já está a preparar-se para as próximas fases da implementação do PPWR:

  • Artigo 6.º: Embalagens recicláveis: Concepção para a reciclagem (a partir de 1 de janeiro de 2030)
    A Rotom acompanha de perto o desenvolvimento dos critérios de «Concepção para a Reciclagem» (DfR) da Comissão Europeia e da metodologia para a avaliação do desempenho em termos de reciclabilidade, que se prevê que sejam estabelecidos até 2028. Em conjunto, proporcionarão um quadro harmonizado para avaliar a reciclabilidade das embalagens a partir de 2030. Uma vez que as paletes de madeira da Rotom são 100% recicláveis, a Rotom está confiante na sua capacidade de demonstrar formalmente a conformidade com o Artigo 6.º assim que os atos delegados forem adotados.
  • Artigo 12.º: Rotulagem de embalagens (a partir de 12 de fevereiro de 2028)
    A Rotom está a acompanhar o desenvolvimento dos requisitos de rotulagem para embalagens de transporte reutilizáveis, especialmente as que se inserem num sistema de reutilização em circuito fechado, e está a preparar os seus processos e documentação em conformidade.
  • Artigo 10.º: Minimização das embalagens (a partir de 1 de janeiro de 2030)
    Os paletes da Rotom são concebidos para equilibrar a eficiência dos materiais, a durabilidade, a proteção do produto e a segurança operacional. Ao otimizar os designs dos paletes de acordo com os requisitos dos clientes e as normas do setor, garantimos uma utilização eficiente dos materiais sem comprometer o desempenho ou a reutilização.

A Garantia Rotom

Todas as paletes Rotom são acompanhadas por uma Declaração de Conformidade da UE, em conformidade com o artigo 39.º e o Anexo VIII do PPWR. Estas declarações são apoiadas por documentação dos fornecedores e por processos de diligência devida na cadeia de abastecimento, garantindo que a Rotom está preparada para cumprir os requisitos atuais e futuros do PPWR.

Através das suas Soluções de Paletes Circulares, incluindo o programa de recompra, a recuperação de paletes e o aluguer, a par das paletes de madeira reutilizáveis e recicláveis, a Rotom apoia os clientes na construção de cadeias de abastecimento mais circulares, cumprindo simultaneamente os requisitos do PPWR. Quer saber como a Rotom pode ajudá-lo a cumprir os requisitos do PPWR e a atingir os seus objetivos de sustentabilidade? Contacte os nossos especialistas em logística através do formulário de contacto abaixo. Teremos todo o prazer em discutir a solução mais adequada para o seu negócio.

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