Atualização sobre o EUDR: implementação adiada e obrigações simplificadas na cadeia de abastecimen

Atualização sobre o EUDR: implementação adiada e obrigações simplificadas na cadeia de abastecimen

O EUDR foi adiado e simplificado. Novas decisões da UE adiam a implementação por um ano e reduzem significativamente as obrigações de diligência devida para operadores a jusante, esclarecendo o impacto para a Rotom e os seus clientes.

O Regulamento da União Europeia relativo à Desflorestação (EUDR) tem desempenhado um papel central na definição das expectativas em torno de cadeias de abastecimento livres de desflorestação nos últimos dois anos. Embora estivesse inicialmente previsto aplicar-se a partir de janeiro de 2026, a União Europeia confirmou agora um adiamento de um ano e a simplificação das obrigações para operadores a jusante.

Em 17 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu adotou formalmente estas alterações, tendo o texto final sido posteriormente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, confirmando o calendário revisto e as medidas destinadas a reduzir os encargos administrativos ao longo das cadeias de abastecimento.

Prazos revistos de implementação do EUDR

De acordo com o calendário atualizado, o EUDR aplicar-se-á da seguinte forma:

  • Grandes e médias empresas: 30 de dezembro de 2026
  • Pequenas e microempresas: 30 de junho de 2027
  • Empresas atualmente abrangidas pelo Regulamento da Madeira da UE (EUTR): 30 de dezembro de 2026

Estas alterações dão às empresas mais tempo para se prepararem, ao mesmo tempo que alinham as obrigações de forma mais estreita com o papel dos operadores na cadeia de abastecimento.

Obrigações simplificadas para operadores a jusante

O regulamento revisto introduz esclarecimentos importantes para os operadores a jusante:

  • Apenas o primeiro operador a jusante é obrigado a recolher Declarações de Diligência Devida (DDS) ou declarações dos operadores primários.
  • Não existe qualquer obrigação legal de transmitir esta informação mais abaixo na cadeia de abastecimento.

Isto reduz significativamente a complexidade de conformidade para as empresas que operam mais a jusante.

O que significa isto para a Rotom e os seus clientes?

Em resultado destas simplificações, a Rotom e os seus clientes ficam fora do âmbito das obrigações rigorosas de diligência devida previstas no EUDR.

No âmbito da cadeia de abastecimento, a Rotom atua como segundo operador a jusante, uma vez que não adquire madeira diretamente aos proprietários florestais. De acordo com as definições do EUDR, isto significa que a Rotom não está legalmente obrigada a recolher nem a transmitir DDS ou declarações a montante. Consequentemente, a mesma exclusão aplica-se aos clientes da Rotom.

O compromisso contínuo da Rotom com o aprovisionamento responsável

Embora o EUDR deixe de impor obrigações de diligência devida à Rotom, continuamos a reconhecer as expectativas dos nossos clientes em matéria de transparência, sustentabilidade e aprovisionamento responsável. Estes princípios permanecem centrais na forma como operamos.

A Rotom mantém elevados padrões no aprovisionamento de madeira e na produção de paletes, garantindo que os nossos produtos continuam a ser uma escolha sustentável e de referência no setor. O nosso compromisso inclui:

  • Aprovisionamento responsável: A madeira é adquirida exclusivamente a partir de origens conhecidas e de países de baixo risco, tal como classificados pela UE.
  • Certificação PEFC – Cadeia de Custódia: Várias localizações da Rotom já se encontram certificadas pelo PEFC, estando prevista a certificação total de todas as unidades até 2026. Esta certificação garante que a madeira e os produtos à base de madeira provêm de florestas geridas de forma sustentável e de fontes controladas.
  • Diligência devida dos fornecedores: A Rotom trabalha apenas com fornecedores sujeitos a processos rigorosos de diligência devida quanto à origem da madeira, alinhados com padrões equivalentes aos do EUDR.
  • Soluções circulares de paletes: A Rotom disponibiliza paletes de madeira usadas e reparadas, bem como serviços de aluguer de paletes. Estas soluções circulares estão excluídas do âmbito do EUDR e contribuem para uma redução adicional do impacto ambiental.

Resumo sobre a atualização do EUDR

No âmbito do quadro revisto do EUDR, nem a Rotom nem os seus clientes são obrigados a recolher ou a transmitir informação de diligência devida a montante. Apesar desta exclusão, a Rotom mantém um compromisso firme com o aprovisionamento responsável de madeira, com os padrões de Cadeia de Custódia PEFC e com soluções circulares de paletes, assegurando fiabilidade, preparação para a conformidade e responsabilidade ambiental em toda a cadeia de abastecimento.

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